RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 20, DE 15 DE JUNHO DE 2022.
Altera o artigo 2º da Resolução TJRR/TP n. 40, de 4 de novembro de 2020.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Parte IV, Capítulo IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Roraima;
CONSIDERANDO a vigência da Lei Complementar Estadual n. 290, de 19 de março de 2020;
CONSIDERANDO o caráter nacional do Poder Judiciário e seu regime orgânico unitário, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n. 3.367; e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as situações em que o magistrado labora em atividade extraordinária, acumulando o exercício de atividade jurisdicional em mais de uma unidade ou com atividades administrativas,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 2º da Resolução TJRR/TP n. 40, de 4 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º....................................................................................................................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................................................................................................................................
III - atividade administrativa: de juiz auxiliar e as atividades administrativas cumulativas de diretor de fórum, diretor de escola e de coordenador, previstas no art. 5º, II, 'b', 'c', 'f', 'g' e 'i', da Resolução CNJ n. 13, de 21 de março de 2006.
Parágrafo único. Ato da Presidência especificará os requisitos para a incidência de gratificação por exercício cumulativo da atividade administrativa de coordenador. (NR)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7173, 22.6.2022. pp. 2-3.