RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 20, DE 15 DE JUNHO DE 2022.


Altera o artigo 2º da Resolução TJRR/TP n. 40, de 4 de novembro de 2020.


O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Parte IV, Capítulo IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Roraima;

CONSIDERANDO a vigência da Lei Complementar Estadual n. 290, de 19 de março de 2020;

CONSIDERANDO o caráter nacional do Poder Judiciário e seu regime orgânico unitário, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n. 3.367; e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as situações em que o magistrado labora em atividade extraordinária, acumulando o exercício de atividade jurisdicional em mais de uma unidade ou com atividades administrativas,


RESOLVE:


Art. 1º O artigo 2º da Resolução TJRR/TP n. 40, de 4 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º....................................................................................................................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................................................................................................................................

III - atividade administrativa: de juiz auxiliar e as atividades administrativas cumulativas de diretor de fórum, diretor de escola e de coordenador, previstas no art. 5º, II, 'b', 'c', 'f', 'g' e 'i', da Resolução CNJ n. 13, de 21 de março de 2006.

Parágrafo único. Ato da Presidência especificará os requisitos para a incidência de gratificação por exercício cumulativo da atividade administrativa de coordenador. (NR)"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Cristóvão Suter
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7173, 22.6.2022. pp. 2-3.