RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 19, DE 15 DE JUNHO DE 2022.


Altera o § 3º do art. 4º da Resolução n. 41, de 4 de novembro de 2020.


O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Resolução n. 41, de 4 de novembro de 2020; e

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a realidade das varas do tribunal do júri e da justiça militar ao quantitativo de acervo processual exigido para fins de cumulação,


RESOLVE:


Art. 1º O § 3º do art. 4º da Resolução n. 41, de 4 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º.....................................................................................................................................................................................................................................................................

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§ 3º Na Vara de Crimes contra Vulneráveis e na Câmara Criminal, considerar-se-á, para efeito de cumulação de acervo, 50% do percentual estabelecido no caput, e nas Varas do Tribunal do Júri e da Justiça Militar, considerar-se-á acervo de 30%." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Cristóvão Suter
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7173, 22.6.2022. p. 2.