RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 12, DE 4 DE MAIO DE 2022.
Altera a Resolução TP n. 1, de 4 de fevereiro de 2015, que instituiu o Comitê Orçamentário de Segundo Grau do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
O TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a busca constante da excelência, valor sob o qual se sustenta o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, conforme Planejamento Estratégico 2021/2026;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 195, de 03 de junho de 2014, que determina a constituição de Comitê Orçamentário de Segundo Grau; e
CONSIDERANDO o que consta no SEI n. 0014276-47.2021.8.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Resolução TP n. 1, de 4 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º...................................................................................................................
I - Desembargador - Presidente;
II - Secretário-Geral - Vice-Presidente;
III - Secretário de Orçamento e Finanças - Coordenador;
IV - Secretário de Gestão Administrativa - Membro;
V - Secretário de Gestão de Pessoas - Membro;
VI - Desembargador indicado pela AMARR - Membro; e
VII - Servidor indicado do SINTJURR - Membro.
Parágrafo único. O mandato de todos os membros do Comitê Orçamentário de Segundo Grau será de 2 (dois) anos, sendo possível uma recondução.” (NR)
Art. 2º As atribuições do Comitê estão definidas na Resolução CNJ n. 195, de 03 de junho de 2014.
Art. 3º O artigo 3º da Resolução n. 1, de 4 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º Caberá ao Comitê realizar 4 (quatro) reuniões anuais, excedendo esse quantitativo sempre que necessário para a condução dos trabalhos." (NR)
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7145, 11.5.2022, p. 2.