PORTARIA TJRR/SUVCR 3, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.


A MMª. Juíza de Direito Dra. DANIELA SCHIRATO COLLESI MINHOLI, Coordenadora da Secretaria Unificada das Varas Criminais, e

CONSIDERANDO a necessidade de verificação preliminar dos requisitos de admissibilidade do benefício do Acordo de Não Persecução, constante no artigo 28-A, §2º do Código de Processo; e

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, disponibiliza informações processuais do sistema PROJUDI e SEEU, referente aos processos de conhecimento, bem como das Execuções Penais em curso de cada parte, através da Folha de Antecedentes Criminais - FAC;


RESOLVE:


Art. 1º Determinar que o cartório promova com a juntada da Folha de Antecedentes Criminais - FAC e remeta os autos ao Órgão do Ministério Público, para averiguação do preenchimento dos requisitos solicitados no artigo 28-A, §2º do Código de Processo Penal.

Art. 2º Dêem-se ciência a todos os servidores da Secretaria Unificada das Varas Criminais.

Art. 3º Dêem-se ciência aos Senhores Promotores de Justiça e Defensores Públicos;

Art. 4º Comunique-se a Corregedoria-Geral de Justiça.

Art. 5º Publique no Diário da Justiça Eletrônico.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data.


Daniela Schirato Collesi Minholi
Coordenadora da Secretaria Unificada das Varas Criminais


Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7211, 18.8.2022, p. 26.