PORTARIA TJRR/SUVCR 3, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.
A MMª. Juíza de Direito Dra. DANIELA SCHIRATO COLLESI MINHOLI, Coordenadora da Secretaria Unificada das Varas Criminais, e
CONSIDERANDO a necessidade de verificação preliminar dos requisitos de admissibilidade do benefício do Acordo de Não Persecução, constante no artigo 28-A, §2º do Código de Processo; e
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, disponibiliza informações processuais do sistema PROJUDI e SEEU, referente aos processos de conhecimento, bem como das Execuções Penais em curso de cada parte, através da Folha de Antecedentes Criminais - FAC;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que o cartório promova com a juntada da Folha de Antecedentes Criminais - FAC e remeta os autos ao Órgão do Ministério Público, para averiguação do preenchimento dos requisitos solicitados no artigo 28-A, §2º do Código de Processo Penal.
Art. 2º Dêem-se ciência a todos os servidores da Secretaria Unificada das Varas Criminais.
Art. 3º Dêem-se ciência aos Senhores Promotores de Justiça e Defensores Públicos;
Art. 4º Comunique-se a Corregedoria-Geral de Justiça.
Art. 5º Publique no Diário da Justiça Eletrônico.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7211, 18.8.2022, p. 26.