PORTARIA TJRR/SUVCR N. 2, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

A DOUTORA DANIELA SCHIRATO, Juíza de Direito Coordenadora da Secretaria Unificada das Varas Criminais da Comarca de Boa Vista/RR, no uso de suas atribuições legais, etc., e

CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo SEI 0016917-08.2021.8.23.8000, que determinou a digitalização de todos os feitos físicos até 30 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO a Resolução 420/2021 do Conselho Nacional de Justiça que determina a digitalização de todo o acervo físico do TJRR até 31/12/2022;

CONSIDERANDO o alto número de feitos desta Secretaria Unificada que tramitam fisicamente entre Delegacia e Ministério Público; e

CONSIDERANDO ser atribuição do magistrado, nos termos do Art. 1º, inciso I do Provimento CGJ 03/2021, gerir os serviços da unidade judicial, zelando pela normalidade, ordem e celeridade dos trabalhos e para que os atos processuais sejam realizados na forma e nos prazos legais,


RESOLVE:


Art. 1º Determino que as delegacias que tenham sob sua responsabilidade processos físicos das três Varas Criminais residuais realizem a remessa destes no prazo de 20 (vinte) dias à Secretaria Unificada das Varas Criminais, sala 127 do Fórum Criminal.

§1º No mesmo prazo a autoridade policial deverá justificar os casos em que os inquéritos ou incidentes não sejam localizados.

§2º O Diretor de Secretaria ficará responsável por relacionar os feitos e dar ciência destes às delegacias competentes.

Art. 2º Fica designado o Diretor de Secretaria para receber os feitos e os enviar à digitalização.

Art. 3º Extraia-se Ofício aos Delegados responsáveis pelos referidos feitos, ao Delegado-geral e ao Delegado-corregedor dando ciência desta portaria e dos processos a serem devolvidos.

Art. 4º Remeta-se cópia desta Portaria aos promotores atuantes nas Varas Residuais para que, igualmente, remetam ao Juízo os processos físicos que, por ventura, tenham em sua posse.

Art. 5º Remeta-se cópia desta Portaria à Corregedoria Geral de Justiça e à Presidência.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista/RR, 7 de fevereiro de 2022.


Daniela Schirato
Juíza de Direito

 

Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7088, 9.2.2022, p. 44.