PORTARIA TJRR/SUVCR N. 1, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

A DOUTORA DANIELA SCHIRATO, Juíza de Direito Coordenadora da Secretaria Unificada das Varas Criminais da Comarca de Boa Vista/RR, no uso de suas atribuições legais, etc., e

CONSIDERANDO a necessidade do controle jurisdicional dos prazos dos Inquéritos Policiais que tramitam nesta unidade;

CONSIDERANDO a necessidade de organização do acerco processual desta unidade; e

CONSIDERANDO a certificação desta unidade em conformidade com requisitos da norma ABNT NBR ISO 9001:2015,


RESOLVE:


Art. 1º Determinar que o Diretor de Secretaria proceda com a devolução da remessa dos Inquéritos Policiais com tramitação nas delegacias com prazo superior a 180 dias, procedendo, posteriormente, com a remessa ao Ministério Público para manifestação e controle de prazo excessivo.

Art. 2º Junte-se cópia desta portaria quando do cumprimento do art. 1º.

Art. 3º Remetam-se cópia desta Portaria à Corregedoria Geral de Justiça, ao Delegado-corregedor e ao Delegado Geral de Polícia Civil, ao Corregedor e Superintendente Regional de Polícia Federal e aos Senhores Promotores de Justiça que oficiam junto às Varas Criminais Residuais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Boa Vista/RR, 8 de fevereiro de 2022.


Daniela Schirato
Juíza de Direito


Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7088, 9.2.2022, p. 43.