PORTARIA CONJUNTA N. 11, DE 6 DE ABRIL DE 2022.
Altera a Portaria Conjunta n. 10, de 16 de março de 2022.
O PRESIDENTE E A CORREGEDORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas respectivas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO os indicadores do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR) apresentados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por ocasião da publicação do periódico “Justiça em Números 2021” (ano-base 2020);
CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento entre as movimentações no Módulo de Produtividade Mensal do Poder Judiciário e as diretrizes da Resolução nº 76, de 12 de maio de 2009 do CNJ;
CONSIDERANDO que as providências de baixa processual reduzem o percentual da Taxa de Congestionamento do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima; e
CONSIDERANDO a importância de realizarmos ações preventivas e eficientes para o aprimoramento dos resultados do Poder Judiciário do Estado de Roraima no Prêmio CNJ de Qualidade 2022;
RESOLVEM:
Art. 1º O art. 5º da Portaria Conjunta nº 10, de 16 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 5º ...............................................................................................................................................................................................
Matrícula |
Servidor |
Unidade/setor |
3012182 |
Taynara Soares de Oliveira |
Diretoria de Apoio ao Primeiro Grau |
3012170 |
Ana Karoline Leitão Vale |
Secretaria de Gestão Estratégica |
3011046 |
Francisco Firmino dos Santos |
Corregedoria-Geral de Justiça |
3012025 |
Sandra Aparecida de Oliveira Carvalho |
Secretaria de Gestão de Magistrados |
3011629 |
Karoline Barbosa de Oliveira |
Sexta Vara Cível |
3011626 |
Igor Fabrício Gomes Dourado |
Secretaria de Gestão Estratégica |
3011793 |
Emerson Azevedo da Silva |
Secretaria Judicial Remota do Interior |
3012019 |
Francisca Anélia Rodrigues da Silva |
Comissão Permanente de Legislação e Jurisprudência |
3011368 |
Vaancklin dos Santos Figueredo |
Secretaria do Tribunal Pleno |
3010570 |
Vandré Luciano Bassaggio Peccini |
Central de Gerenciamento de Demandas |
Art. 2º A presente Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Desembargador Cristóvão SuterPresidente
Desembargadora Tânia Vasconcelos Corregedora - Geral de Justiça
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7126, 7.4.2022, pp. 3-4.