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2020

Procedimentos relativos à cobrança dos créditos tributários em relação aos imóveis adquiridos em Hasta Pública.

Recomendação a respeito dos honorários advocatícios em Precatórios e RPV.

Recomenda à SEJUC que transferência de custodiados no Sistema Penitenciário estadual seja realizada em até 48 horas.

Recomenda às Comarcas do Interior que a solicitação de custodiados do Sistema Penitenciário estadual para julgamento no Tribunal do Júri seja realizada com 30 dias de antecedência.

Recomenda a realização da identificação do intermediário na compra e venda de imóveis, a título oneroso, na respectiva escritura pública

Recomenda aos Magistrados de primeira instância que ao expedir portarias ou quaisquer atos normativos que atinjam mais de uma unidade jurisdicional, o façam nos limites de sua jurisdição.

Recomenda que seja comunicado ou Centro Socioeducativo "Homero de Souza Cruz Filho", com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, ocorrência de audiências, ainda por videoconferência ou outros atos que exijam a presença dos adolescentes internos.

Recomenda aos Magistrados de 1ª instância a suspensão da expedição e distribuição de mandados de busca e apreensão de veículos enquanto durar o período das medidas temporárias de prevenção ao contágio pela COVID-19. REVOGADA

Recomenda a realização de audiências para formalização de acordo de não persecução penal, acordo de não continuidade da persecução penal e suspensão condicional do processo durante a pandemia.

Recomenda medidas de atendimento ao público presencial ao serviço extrajudicial do Estado de Roraima durante o período de Emergência.

Recomenda aos magistrados de 1ª instância a continuidade da realização de intimações e outros atos necessários à preservação de direitos durante o regime extraordinário de funcionamento do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

Recomenda conduta de prevenção a magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, para realizar teletrabalho.

Recomendar aos Magistrados designados para audiências de custódia e / ou aqueles com competência criminal que observem como determinações contidas na Lei nº 13.964 / 2019.

Recomenda a comunicação ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para o caso de condenação por crime contra a vida, praticada por dependente da vítima, nos termos art. 74, § 1º, da Lei nº 8.123/1991 no âmbito da justiça estadual.

Dispõe quanto ao procedimento a ser adotado pelos juízes das unidades criminais em relação à  tramitação dos feitos criminais no Poder Judiciário do Estado de Roraima.

Recomenda aos Magistrados, em sentenças criminais específicas, a submissão dos condenados ao procedimento de identificação do perfil genético.

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