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Férias, Licenças e Afastamentos

Regulamenta a conversão de um terço das férias dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima em abono pecuniário.

Referendar a decisão da presidência, proferida no evento PR-GAB 0123697, no SEI nº 002772-83.2017.8.23.8000, que altera o artigo primeiro da Resolução TP Nº 03/2017.

Regulamenta a indenização dos períodos de férias acumulados pelos magistrados, referentes aos anos de 2010, 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015 e a conversão de dois terço das férias dos Magistrados do Tribunal de Justiça de Roraima em abono pecuniário.

Altera dispositivos da Resolução n.º 51 de 13 de julho de 2011.

Institui o Comitê Orçamentário de Segundo Grau do Poder Judiciário do Estado de Roraima.

Regulamenta a concessão de férias aos servidores do Poder Judiciário Estadual.

Dispõe sobre os critérios para a concessão de gozo de férias individuais aos magistrados do Tribunal de Justiça de Roraima.

Dispõe sobre o afastamento dos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima para fins de aperfeiçoamento profissional, a que se refere o artigo 73, inciso I, da Lei Complementar nº. 35, de 14 de março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura nacional) e dá outras providências.

Altera o art. 5º. e o parágrafo único do art. 6º. da Resolução nº. 27/2005 – TP.

Normatiza a Concessão de Férias.

Altera o seguinte dispositivo da Resolução n.º 35 de 18 de dezembro de 2006.

Estabelece os critérios para a concessão de gozo de férias individuais aos Magistrados a partir do exercício de 2006.

Extingue as Férias Coletivas no Âmbito do Poder Judiciário.

Revoga o item I da Resolução n.° 002, de 31.05.2000.

Regulamenta o Art. 11 da Resolução n.º 46-2001.

Dispõe sobre o procedimento a ser adotado pelo Departamento de Recursos Humanos para a concessão, indenização, parcelamento e pagamento da remuneração de férias dos servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima.

Dispõe sobre a suspensão de viagens e diárias a magistrados e servidores.

Dispõe sobre a concessão de férias e recesso aos magistrados.

Determinar que os pedidos de substituições de servidores que gozarão de férias, recesso forense ou folgas relativas a plantões judiciais, sejam realizados com antecedência mínima necessária para o trâmite do procedimento, qual seja, 30 (trinta) dias.

Altera a Portaria n° 2352/2017, que disciplina o recesso forense.

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