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Auxílio Creche
Revoga a Resolução n.° 016, de 23 de abril de 2003, a contar de 03 de novembro de 2004. | ||||
Regulamenta a concessão do auxílio creche/pré-escola aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima. | ||||
Regulamenta os procedimentos para a concessão do Auxílio- Creche aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima. | ||||
Cessa os efeitos da Portaria n.º 691-2002. | ||||
Regulamenta critérios para a utilização do benefício auxílio-creche, viabilizado através do Convênio nº 005/02. | ||||
Dispõe sobre a Organização do Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Art. 24. Será concedido Auxílio-Creche aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima, em valor correspondente a 10% (dez por cento) do vencimento inicial dos cargos da carreira TJ/NM, de natureza indenizatória e em pecúnia, para custeio de despesas com creche ou pré-escola dos dependentes legais em idade de 0 (zero) a 6 (seis) anos, até o limite de três dependentes.
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