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Altera o funcionamento do Núcleo de Plantão Judicial e Audiências de Custódia (NUPAC); altera a sistemática de trâmite das audiências de custódia, e disciplina o plantão judiciário no 1º e no 2º graus de jurisdição no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima, além de outras providências

Institui o Núcleo de Plantão Judicial e Audiências de Custódia (NUPAC) da Comarca de Boa Vista; altera a sistemática de trâmite das audiências de custódia, e disciplina o plantão judiciário no 1º e 2º graus de jurisdição no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima, além de outras providências.

Altera dispositivos da Resolução n.º 6/2011.

Regulamenta o plantão mensal para que acusados ou processados possam cumprir a obrigação de informar ou justificar as suas atividades.

Regulamenta o plantão mensal para que acusados ou processados possam cumprir a obrigação de informar ou justificar as suas atividades.

Disciplina o plantão judiciário na 1ª e 2ª instâncias do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

Estabelecer o expediente forense nas Secretarias do Tribunal Pleno, da Câmara Única e da Corregedoria, nas Varas da Comarca de Boa Vista, nas Comarcas do interior do Estado, nos Juizados Especiais, e nos órgãos administrativos do Tribunal de Justiça, nos dias úteis, no horário das 08 às 18 horas, ininterruptamente.

Revoga dispositivos das Resoluções n.º 28-2007 e 30-2007.

Organiza o plantão judiciário nas Comarcas do Interior.

Disciplina o plantão judiciário na 2ª instância do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

Regulamenta o Plantão Judicial.

Organiza o plantão dos juízes na Comarca de Boa Vista.

Disciplina o plantão judiciário na Capital no âmbito do 1º. e 2º. Graus de Jurisdição do TJRR.

Disciplina o plantão judiciário na Capital no âmbito do 1º. e 2º. Graus de Jurisdição do TJRR.

Disciplina o plantão judiciário na 1ª e 2ª instâncias do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

Organiza o plantão dos juízes na Comarca de Boa Vista.

Designar os Juízes de Direito titulares das unidades a seguir relacionadas, para, sem prejuízo de suas atividades jurisdicionais, atuarem no Núcleo de Plantão Judicial e Audiências de Custódia, durante os meses de julho a dezembro de 2018.

Providências a serem observadas pelos Juízos responsáveis pelo Plantão (recebimento de expedientes alusivos à "Lei Maria da Penha".

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