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GAJ e GAD

Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1º da Resolução nº 14, de 6 de abril de 2016, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima.

Referenda atos da Presidência.

Portaria nº 174, do dia 30.01.2017, publicada no DJE nº 5909 de 31.01.2017 -

Altera a Resolução n.º 14/2016, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima.

 

Altera dispositivos da Resolução n.º 14, de 06 de abril de 2016.

Altera dispositivos da Resolução n.º 35/2004.

Regulamenta a concessão da Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima e altera a Resolução n.º 49/2014.

Regulamenta a concessão da Gratificação Anual de Desempenho – GAD aos servidores efetivos e comissionados do Poder Judiciário do Estado de Roraima.

Altera o art. 11, da Resolução/TP n.º 69/2011.

Regulamenta a concessão de Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima.

Regulamenta a concessão da Gratificação Anual de Desempenho – GAD aos servidores efetivos ou comissionados, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima.

Revoga a Resolução nº. 35/2004 – TP que regulamenta a concessão de gratificação de atividade judiciária (GAJ).

Altera dispositivos da Resolução n.º 35-2004.

Altera dispositivos da Resolução n.º 35-2004.

Altera dispositivos da Resolução n.º 35-2004.

Regulamenta a concessão de gratificação de atividade judiciária (GAJ) aos servidores do Poder Judiciário.

Estabelece que a Gratificação Anual de Desempenho - GAD, referente à segunda etapa do ciclo de avaliação de 2015, será concedida aos servidores do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos, no percentual de 75% do vencimento inicial do cargo TJ/NM, se o TJRR cumprir integralmente a Meta CNJ n.º 007/2015.

Altera a Resolução n.º 14/2016, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima.

Altera o art. 2º da Portaria nº 797, de 07 de abril de 2016.

Estabelece as metas de desempenho institucional e os critérios de avaliação para fins de pagamento da Gratificação Anual de Desempenho – GAD, para o ciclo de avaliação de 2016, para as unidades judiciais e de apoio direto do 2º grau de jurisdição.

Altera o art. 2º, IV, “a”, da Portaria n.º 1691, de 29 de setembro de 2015.

Divulga a Estatística Anual de Desempenho das Unidades participantes da Gratificação Anual de Desempenho no Ciclo de Avaliação de 2015.

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