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Gratificação de Produtividade
Altera dispositivos da Resolução nº 49, de 31 de outubro de 2014, que regulamenta a concessão da Gratificação de Produtividade (GP) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima. | ||||
Altera dispositivos da Resolução n.º 49-2014. | ||||
Regulamenta a concessão da Gratificação de Produtividade (GP) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima. | ||||
Altera o parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 29, de 04 de maio de 2011. | ||||
Regulamenta a concessão da Gratificação de Produtividade (GP) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima. | ||||
Inclui o parágrafo único no art. 5º da Resolução nº 29/2011, que regulamenta a concessão da Gratificação de Produtividade (GP) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima. | ||||
Altera dispositivos da Resolução n.º 34-2004. | ||||
Regulamenta a concessão de gratificação de produtividade aos servidores do Poder Judiciário. | ||||
Estabelecer, a contar de 1º de junho do corrente ano, a concessão da gratificação de produtividade para as unidades e nos quantitativos estabelecidos na tabela do Anexo I, desta Portaria. | ||||
Altera Portaria CGJ N.º 029/2016. (As medições serão mensais, considerado o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2016, por ocasião da Correição Remota procedida pela Corregedoria Geral de Justiça, e serão divulgadas para conhecimento e acompanhamento das unidades, permanecendo o período de 01/01/16 a 19/12/2016 para efeito de computo da distribuição.) |