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Estrutura e composição do 2º Grau de Jurisdição
Dispões sobre a composição das Câmara Reunidas, da Câmara Criminal e da Câmara Cível. | ||||
Dispõe sobre as Eleições para os Órgãos Diretivos do Poder Judiciário do Estado de Roraima. | ||||
Dispõe sobre as deliberações tomadas em reunião administrativa realizada no dia 24/10/2016. Art. 1º Nos julgamentos com quórum qualificado, em atenção ao disposto no art. 942 do Novo Código de Processo Civil e no art. 119 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, e nos processos com voto divergente vencedor, o lançamento da movimentação de julgamento nos sistemas processuais deverá ser feito sempre na matrícula do relator originário, independente do acórdão ter sido lavrado por julgador diverso. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos julgamentos proferidos em data anterior a esta Resolução, aplicando-se somente às decisões proferidas a partir da vigência deste normativo. | ||||
Dispõe sobre a composição das turmas julgadoras da Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. | ||||
Dispõe sobre a composição da Câmaras Reunidas e das Câmaras Cível e Criminal do Poder Judiciário do Estado de Roraima e outras providências. | ||||
Promove, por acesso, pelo critério de antiguidade, o Juiz de Direito, Dr. LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO, para o cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima. | ||||
Dispõe sobre as Eleições Diretas dos Órgãos Diretivos do Poder Judiciário do Estado de Roraima. | ||||
Permite que, excepcionalmente, a Câmara Única seja presidida pelo Juiz Convocado mais antigo. | ||||
Dispõe sobre a formação de órgão colegiado para julgamento de feitos envolvendo organizações criminosas, na forma da Lei Federal nº 12.694, de 24 de julho de 2012. | ||||
Designa pelo critério de merecimento o Juiz de Direito Cristovão José Suter Correia da Silva como membro da Turma Recursal. | ||||
Promove por acesso, pelo critério de merecimento, a Juíza de Direito Dr.ª Elaine Cristina Bianchi, para o cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima. | ||||
Disciplina a formação de lista tríplice de advogados para ocuparem o cargo de juiz eleitoral, da classe jurista, no caso de haver acordo de cooperação entre o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima e a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Roraima. | ||||
Convoca pelo critério de antiguidade, o Juiz de Direito, Dr. César Henrique Alves, para substituir o Des. Lupercino Nogueira, na Câmara Única e no Tribunal Pleno, no período de 07.03 a 01.05.2013. | ||||
Altera a composição da Câmara Única desta corte de Justiça. | ||||
Convoca o Juiz de Direito, EUCLYDES CALIL FILHO, para substituir o Des. JOSÉ PEDRO FERNANDES na Câmara Única e Tribunal Pleno, a partir de 15.02.12, até ulterior deliberação. | ||||
Regulamenta no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, os procedimentos relativos à tramitação dos recursos extraordinários e especiais. | ||||
Autoriza as Secretarias do Tribunal Pleno e da Câmara Única a proceder, como uma faculdade, independentemente de despacho da Presidência. | ||||
Regulamenta a distribuição de processos da Turma Cível da Câmara Única e dá outras providências. | ||||
Regulamenta o trâmite dos recursos Extraordinários e Especiais neste e. Tribunal. | ||||
Dispõe sobre a ciência do procedimento administrativo relativo à convocação de juízes de primeiro grau para substituição e auxílio no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima. |