DECRETO N. 31.717-E DE 16 DE MARÇO DE 2022.

Altera dispositivos do Decreto n. 22.444-E, de 16 de janeiro de 2017 (Estabelece a obrigatoriedade do envio mensal de informações referentes à folha de pagamento dos servidores efetivos dos entes da Administração Pública Direta e Indireta do estado de Roraima ao Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER, e demais providências).


O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Estadual n. 54, de 31 de dezembro de 2001;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o procedimento de envio de informações sobre a vida funcional e contributiva dos servidores efetivos;

CONSIDERANDO que o Instituto de Previdência do Estado de Roraima necessita de atualização constante em sua base de dados cadastrais referente à vida funcional e contributiva dos servidores efetivos do estado de Roraima;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o sistema de arrecadação previdenciária do estado de Roraima; e

CONSIDERANDO a necessidade de instituir parâmetros para o funcionamento do sistema que gerencia a arrecadação previdenciária,


DECRETA:


Art. 1º O Decreto n. 22.444-E, de 16 de janeiro de 2017, passa vigorar com as seguintes alterações:

CAPÍTULO V

DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

Art. 9º Todos os órgãos do Estado, suas autarquias e fundações, que procedam ao pagamento de vencimentos, salários ou proventos a servidores públicos efetivos, repassarão ao IPER os valores correspondentes às contribuições da parte do segurado e patronal até o dia 20 (vinte) de cada mês subsequente ao de competência, prorrogando-se ao primeiro dia útil subsequente, quando o vencimento coincidir com sábados, domingos ou feriados. (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de março de 2022.


Antonio Denarium
Governador do Estado de Roraima

Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 4160, 16.3.2022, pp. 7-8.