DECRETO Nº 31.117-E, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

DECRETO Nº 31.117-E, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

 

Revoga o Decreto nº 26.225-E, de 22 de novembro de 2018, que regulamenta a Concessão de Gratificação por Desempenho e Gerenciamento aos servidores efetivos da Secretaria Estadual de Saúde que prestarem serviços em atenção integral à Saúde Prisional no município de Boa Vista-RR, e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando o incentivo financeiro previsto para Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), do Ministério da Saúde, instituído pela Portaria nº 482/Gm/MS, de 1° de abril de 2014;

Considerando a Resolução CES/RR nº 183, de 17 de outubro de 2018, que aprova o plano de aplicação de recursos da saúde prisional do incremento e da implantação da equipe de saúde prisional;

Considerando que a Procuradoria Geral do Estado emitiu o Parecer Jurídico nº 101/2018/ASSESSORIA/GAB/PGE/RR, opinando “pela inviabilidade constitucional da minuta de Decreto, porquanto a majoração da remuneração de servidor público, inclusive por meio da instituição de gratificações, exige a edição de lei em sentido formal, na forma do artigo. 37, X, da CF”;

Considerando o teor contido no art. 20-C da Constituição Estadual de Roraima, que preconiza que a remuneração dos servidores públicos, somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica;

Considerando a tramitação de anteprojeto de lei no âmbito do Poder Executivo estadual com vistas à instituição de “Gratificação Especial de Gerenciamento e Atividade de Saúde no Sistema Prisional (GEGASSP)”, conforme se verifica no processo eletrônico SEI nº 13101.002207/2020.84;

Considerando que não houve pagamento de Gratificação Especial de Gerenciamento e Atividade de Saúde no Sistema Prisional - GEGASSP, haja vista que as gratificações apenas são lançadas em folha de pagamento mediante sanção de Lei específica, bem como autorização prévia do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Roraima e do Secretário de Saúde;

Considerando ausência na legislação estadual - lei em sentido formal (estrito) - assim entendido o ato normativo emanado do Poder Legislativo, segundo o processo legislativo constitucionalmente estabelecido - que institua o referido adicional remuneratório aos servidores da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU; e

Considerando ainda que o Princípio da motivação determina que a administração pública deverá justificar seus atos, apresentando as razões que o fizeram decidir sobre os fatos com a observância da legalidade governamental; decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 26.225-E, de 22 de novembro de 2018, que “Regulamenta a Concessão de Gratificação por Desempenho e Gerenciamento aos servidores efetivos da Secretaria Estadual de Saúde que prestarem serviços em atenção integral à Saúde Prisional no município de Boa Vista-RR e dá providências.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de novembro de 2018.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de outubro de 2021.


ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima

Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 4071, 27.10.2021, p. 8-9.