DECRETO Nº 30.968-E, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a implementação do retorno presencial das atividades de ensino e aprendizagem da rede pública estadual de ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando o Parecer CNE/CP nº 6/2021 e Resolução CNE/CP nº 2/2021, que instituem Diretrizes Nacionais orientadoras para a implementação de medidas no retorno presencial das atividades de ensino e aprendizagem e para a regularização do calendário escolar;
Considerando a Recomendação Conjunta nº 02/2021-PRODIE-PROSAÚDE nº 0381465/2021, que remete à Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEED, promover as medidas de retorno às aulas presenciais;
Considerando que a ação educacional é prioritária, urgente e, portanto, imediata, devendo observar os protocolos sanitários estabelecidos pelos organismos de saúde; e
Considerando a Nota Técnica Nº 01/2021/COERR/COVID-19, atualizada em 31 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas e recomendações sanitárias para o retorno às aulas presenciais, resolve:
Art. 1º Determinar o retorno das aulas presenciais nas unidades de ensino da rede pública estadual, a partir de 20 de setembro de 2021.
Art. 2º O retorno das aulas presenciais ocorrerá de forma gradual, obedecendo o escalonamento das etapas e modalidades de ensino da Educação Básica, definidas no planejamento da Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEED e organização constante no Plano Estadual de Retorno às Aulas Presenciais.
Art.3º Revoga-se o art. 4º do Decreto nº 29.241-E, de 27 de agosto de 2020, e demais disposições em contrário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de setembro de 2021.
ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 4043, 14.9.2021. p. 5.