DECRETO Nº 30.970-E, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021

 

DECRETO Nº 30.970-E, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021

Institui a Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Federativas – SEERF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a Lei nº 498, de 19 de julho de 2005, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Administração Estadual, em especial no seu art. 1º, V, que trata da promoção e articulação do desenvolvimento como instrumento de fomento à inovação e como agente de mobilização dos recursos sociais;

Considerando a Lei nº 499, de 19 de julho de 2005, que dispõe sobre a Reorganização Administrativa do Estado de Roraima, em especial o seu art. 26, que dispõe sobre as competências das Secretarias de Estado Extraordinárias;

Considerando o Parecer nº 006/2015/ASSESSORIA/GAB/PGE/RR, da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima, no sentido da possibilidade de criação de Secretarias Extraordinárias;

Considerando a necessidade de assessoramento e promover um bom relacionamento de políticas internas e externas do Governo do Estado, no intuito de auxiliar no desenvolvimento estatal, bem como para viabilizar assuntos de interesse do Estado de Roraima, decreta:

Art. 1º Fica instituída a Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Federativas – SEERF com a finalidade de assistir ao governador na articulação com os demais entes da Federação para o desenvolvimento de políticas comuns, assessorar, em conjunto com as Secretarias de Estado, nas relações com autoridades governamentais, parlamentares, partidos e lideranças políticas, viabilizar a celebração de parcerias entre instituições públicas e a iniciativa privada, para efetivação de programas e projetos de interesse de Roraima, inclusive com a captação e efetivação de recursos a serem aplicados ao atendimento das necessidades do povo roraimense.

Parágrafo único. A Secretaria ora instituída terá duração de 12 (doze) meses, nos termos do art. 2°, §1°, da Lei nº 499, de 19 de julho de 2005.

Art. 2º Os cargos da Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Federativas – SEERF, serão alocados do Anexo Único da Lei nº 641, de 11 de março de 2008.

Art. 3º O regimento interno definirá o detalhamento das atividades da Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Federativas – SEERF, e será aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de setembro de 2021.

ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima

Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 4043, 14.9.2021. pp. 5-6.