DECRETO Nº 30.866-E, DE 17 DE AGOSTO DE 2021

 

DECRETO Nº 30.866-E, DE 17 DE AGOSTO DE 2021


Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19, pelos servidores do Poder Executivo do Estado de Roraima.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando o Decreto nº 30.583-E, de 6 de julho de 2021, que dispõe sobre o retorno ao trabalho presencial dos servidores que se encontravam em regime de teletrabalho;

Considerando o disposto no artigo 109, inciso V, da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001;

Considerando que a vacina é, até o momento, o meio mais eficaz para combater à propagação do vírus e à mortalidade por ele causada, diminuindo as chances de infecção e, principalmente, a gravidade da doença;

Considerando que quanto maior a quantidade de pessoas vacinadas, menos circulação do vírus, resultando o fenômeno que se denomina de imunidade de grupo ou coletiva;

Considerando os dados constantes nos últimos Boletins Epidemiológicos e as recomendações da Coordenadoria Geral de Vigilância em Saúde - CGVS do Estado de Roraima; resolve:

Art. 1º Os servidores do Poder Executivo do Estado de Roraima devem apresentar, ao departamento competente da unidade de sua lotação, cópia da Carteira de Vacinação destinada à anotação de doses do imunizante contra a Covid-19, como forma de promover a atualização cadastral e o acompanhamento da imunização dos servidores.

Art. 2º A não apresentação do documento disposto no artigo anterior implicará irregularidade da situação cadastral do servidor, o que poderá acarretar o corte da frequência ou a suspensão do pagamento daqueles que deixarem de justificar a irregularidade.

Art. 3º Cabe aos dirigentes dos órgãos e unidades deste Poder Executivo a adoção das medidas necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de agosto de 2021.


ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima

Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 4025, 17.8.2021. p. 5.