PORTARIA TJRR/CGJ N. 73, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.


A CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e

CONSIDERANDO a necessidade de transmissão do acervo do Cartório de Registro de Imóveis de Boa Vista/RR que ocorrerá em 1º/10/2022; e

CONSIDERANDO as informações contidas no SEI n. 0017041-54.2022.8.23.8000,


RESOLVE:


Art. 1º Fica suspenso o expediente do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista no dia 30/9/2022, sexta-feira, a partir das 12h.

Art. 2º Ficam igualmente suspensos os prazos protocolares da serventia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

 

Breno Coutinho
Juiz Corregedor

 

Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7241, 30.9.2022, p. 18.