PORTARIA TJRR/2CRO N. 1, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.


Manutenção de prisões preventivas.


O MMº. Juiz de Direito, Dr. RAIMUNDO ANASTÁCIO CARVALHO DUTRA FILHO, titular da 2ª Titularidade da Comarca de Rorainópolis/RR, conforme a RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 24, DE 15 DE JUNHO DE 2022, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de atender as mudanças na legislação penal e processual penal instituídas pela Lei n. 13.964/ 2019 – “Pacote Anticrime”;

CONSIDERANDO a necessidade de revisar a manutenção de prisões preventivas a cada 90 dias, conforme disposto no art. 316, parágrafo único do CPP; e

CONSIDERANDO que a 2ª Titularidade da Comarca de Rorainópolis/RR já possui registro de controle interno para acompanhamento da revisão de necessidade da manutenção da prisão dos réus custodiados preventivamente no Drive da unidade,


RESOLVE:


Art. 1º Instituir o regime de mutirão, a cada 80 dias, no gabinete da Comarca para análise dos processos criminais de réus presos, com a finalidade de revisar a necessidade de manutenção ou não da prisão cautelar decretada há 90 dias ou mais.

Art. 2º Deverão ser analisados todos os processos de competência criminal vigentes (Vara Criminal, Juizado de Violência Doméstica – Competência Criminal, Juizado Especial Criminal, Vara de Crimes Contra Vulneráveis, Vara do Tribunal do Júri – Competências Sumariante e Plenário), visando verificar e confirmar os feitos identificados com réus presos.

Art. 3º Após a conclusão do disposto no artigo acima, os processos identificados deverão ser revisados, de forma individualizada, com fito a atender o disposto no art. 316, parágrafo único do CPP, nos seguintes períodos: de 20.08.2022 a 02.09.2022; de 24/11/2022 a 04/12/2022.

Art. 4º Sempre que houver conclusão do disposto no artigo acima, o gabinete deverá atualizar a planilha de controle dos processos de réus presos preventivamente para acompanhamento interno.

Art. 5º Dê-se ciência a todos os servidores da comarca.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.


Raimundo Anastácio Carvalho Dutra
Juiz de Direito
Titular da 2ª Titularidade da Comarca de Rorainópolis/RR

Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7132, 19.9.2022, pp. 45-46.