PORTARIA TJRR/2CRO N. 1, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

A DRA. NOÊMIA CARDOSO LEITE DE SOUSA, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA 2ª TITULARIDADE DA COMARCA DE RORAINÓPOLIS/RR, no uso de suas atribuições legais, etc., e

CONSIDERANDO o disposto no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n. 17/2020, de 9 de novembro de 2020, que regulamenta os procedimentos de autoinspeção anual nas unidades judiciais de primeira instância no Poder Judiciário do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO necessidade de aperfeiçoamento e visando maximizar a prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO que as autoinspeções visam a regularização dos procedimentos, bem como o cumprimento dos prazos, o aprimoramento da prestação jurisdicional, a celeridade nos serviços do gabinete e da secretaria;

CONSIDERANDO que a autoinspeção é obrigatória em todos os setores que compõe a unidade judicial e deverá ser estabelecida anualmente pelo juiz titular,


RESOLVE:


Art. 1º Art. 1º INSTAURAR a autoinspeção Judicial na 2ª TITULARIDADE DA COMARCA DE RORAINÓPOLIS, no período de 25/02/2022 a 25/03/2022.

Art. 2º A Secretaria deste Juízo emitirá, no dia 23/02/2022, o relatório com o acervo dos processos em tramitação perante a 2ª Titularidade da Comarca de Rorainópolis.

Art. 3º Após a conclusão dos trabalhos, o Senhor Diretor de Secretaria emitirá relatório acerca dos trabalhos da autoinspeção da 2ª Titularidade da Comarca de Rorainópolis.

Art. 4º Remetam-se cópias desta Portaria à Presidência e Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, à Corregedoria do Ministério Público do Estado de Roraima, Corregedoria da Defensoria Pública do Estado de Roraima, Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Roraima, e Delegacia Geral de Polícia Civil, comunicando o presente ato.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Dê-se ciência a todos os servidores da Comarca de Rorainópolis.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Rorainópolis/RR, 22 de fevereiro de 2022.


Noêmia Cardoso Leite de Sousa
Juíza de Direito

 

Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7101, 3.3.2022, p. 48.