PORTARIA TJRR/2VFP N. 1, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
O JUIZ DE DIREITO LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR, TITULAR DA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BOA VISTA/RR, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e
CONSIDERANDO o Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça n. 17, de 9 de novembro de 2020, que regulamenta os procedimentos de autoinspeção anual nas unidades judiciais de primeira instância no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento dos atos judiciais, a fim de maximizar a prestação jurisdicional, regularizar os procedimentos adotados pelo setor, avaliar o cumprimento dos prazos e imprimir celeridade nas demandas com pendência identificada; e
CONSIDERANDO a obrigatoriedade na realização da autoinspeção pelo Juiz da unidade, em todos os setores que a compõem,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar a autoinspeção judicial na 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR, com início às 08h00min do dia 21/02/2022 e encerramento às 18h00min do dia 25/02/2022, vedada a suspensão de prazos processuais, interrupção da distribuição, descontinuação do atendimento, de qualquer natureza, ou adiamento de audiências.
Art. 2º Dê-se ciência a todos os servidores/estagiários que atuem ou estejam lotados neste Juízo.
Art. 3º Comunique-se a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Roraima, o Ministério Público do Estado de Roraima, a Defensoria Pública do Estado de Roraima, a Procuradoria Geral do Estado de Roraima e a Procuradoria Geral do Município de Boa Vista, acerca da presente Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mediante a ciência da CorregedoriaGeral de Justiça do TJRR.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7092, 15.2.2022, p. 22.